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Agente à paisana

“As surpresas são melhores do que as promessas” e a frase adapta-se ao que aconteceu hoje.
São estas pequenas diferenças que dão algum sentido à vida – à minha vida! -  e alegram o meu dia. ( Talvez, também o teu.)
Continuo a acreditar que nada acontece por acaso. Tinha de acontecer.
Neste universo onde sou apenas um pequeno traço de luz que, frequentemente, esmorece quando surgem as tempestades, senti que não estou só. Há quem tome conta de mim, de ti…
Obra de Deus? Do Destino? Simples coincidência?
Tinha de acontecer.
O episódio é breve, mas como o sol de inverno aqueceu-me por dentro.
Quando em pleno centro da cidade, tentava atravessar a larga rua, educadamente, numa passadeira, os cidadãos condutores não tiveram a cidadania de abrandar ou parar para deixar passar o peão. Neste caso, eu!
Voltei atrás indecisa. Estaria o sinal vermelho?
Nada. Continuava sem luz. O sinal luminoso encontrava-se apagado.
Avancei com cautela, consciente do que nos ensinam no código da estrada.
Oram vejam e leiam comigo.

secção III – Velocidade
Artigo 25.º — Velocidade moderada
1 - Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
o    a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes;
o    b) À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
o    c) Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
o    d) Nas zonas de coexistência;
o    e) À aproximação de utilizadores vulneráveis;
o    f) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
o    g) Nas descidas de inclinação acentuada;
o    h) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
o    i) Nas pontes, túneis e passagens de nível;
o    j) Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
o    l) Nos locais assinalados com sinais de perigo;
o    m) Sempre que exista grande intensidade de trânsito.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

Mais:

“Artigo 101.º — Atravessamento da faixa de rodagem
1 - Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente. “
Até aqui, portei-me bem!
Não atravessei fora da faixa de rodagem. Consciencializei-me de que podia passar. Dei início à marcha alertando os condutores para o que me preparava a fazer.
Pois, meus senhores, à medida que avançava, os automóveis avançavam também. Foi preciso chegar ao centro da passadeira para um BMW branco parar e o condutor me ceder passagem.
O facto fez-me falar sozinha, despreocupada com quem me ouvisse. Falava “ com os meus botões”, pensarão os senhores.
Estava enganada. Ao meu lado surgiu um homem vulgar, de meia idade, que me deu resposta. Era uma agente à paisana – apresentou-se mais tarde – e estava a observar o que acontecia.
Senti-me protegida e grata pela atenção que me foi dispensada.
Por breves minutos – que demoraram alguns cem passos – recordei com ele o seguinte:
Artigo 103.º — Cuidados a observar pelos condutores
1 - Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões ou os velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 - Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
3 - Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões ou velocípedes, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.”

Pois é, ninguém diga que está só e que não há olhos a ver.
Este agente simpático, à paisana, surpreendeu-me e recordou-me o que é a educação para a cidadania.
Para quem não sabe, a educação para a cidadania visa contribuir para a formação de pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo, tendo como referência os valores dos direitos humanos.
Fez-me olhar aos detalhes; àquilo que os outros não veem ou não querem enxergar.
Fez-me acreditar nas boas coincidências e que o agradável não é premeditado.
Fez-me consciencializar que o mundo é colorido e as pessoas são a preto e branco.
Bem, nem todas. Deste agente ( que não era o 007) que, possivelmente, não reconhecerei na rua, ficou-me o vermelho de uma peça de roupa que vestia.
Obrigada, senhor agente, por ter partilhado comigo os seus pensamentos.
Obrigada, por me ter feito sorrir.
Obrigada por ter dado mais graça ao meu dia.
Obrigada.

( Celina Seabra).

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