“As surpresas são melhores do que as promessas” e a frase adapta-se ao
que aconteceu hoje.
São estas pequenas diferenças que dão algum sentido à vida – à minha
vida! - e alegram o meu dia. ( Talvez,
também o teu.)
Neste universo onde sou apenas um pequeno traço de luz que,
frequentemente, esmorece quando surgem as tempestades, senti que não estou só.
Há quem tome conta de mim, de ti…
Obra de Deus? Do Destino? Simples coincidência?
Tinha de acontecer.
O episódio é breve, mas como o sol de inverno aqueceu-me por dentro.
Quando em pleno centro da cidade, tentava atravessar a larga rua,
educadamente, numa passadeira, os cidadãos condutores não tiveram a cidadania
de abrandar ou parar para deixar passar o peão. Neste caso, eu!
Voltei atrás indecisa. Estaria o sinal vermelho?
Nada. Continuava sem luz. O sinal luminoso encontrava-se apagado.
Avancei com cautela, consciente do que nos ensinam no código da
estrada.
Oram vejam e leiam comigo.
“ secção III – Velocidade
Artigo 25.º — Velocidade moderada
1 - Sem prejuízo dos
limites máximos de velocidade fixados, o
condutor deve moderar especialmente a velocidade:
o
a) À aproximação de
passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou
velocípedes;
o
b) À aproximação de
escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente
sinalizados;
o
c) Nas localidades ou
vias marginadas por edificações;
o
d) Nas zonas de
coexistência;
o
e) À aproximação de
utilizadores vulneráveis;
o
f) À aproximação de
aglomerações de pessoas ou animais;
o
g) Nas descidas de
inclinação acentuada;
o
h) Nas curvas,
cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade
reduzida;
o
i) Nas pontes, túneis e
passagens de nível;
o
j) Nos troços de via em
mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias
condições de aderência;
o
l) Nos locais assinalados
com sinais de perigo;
o
m) Sempre que exista
grande intensidade de trânsito.
2 - Quem infringir o disposto no
número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600. “
Mais:
“Artigo 101.º — Atravessamento da faixa
de rodagem
1
- Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se
certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que
nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente. “
Até
aqui, portei-me bem!
Não
atravessei fora da faixa de rodagem. Consciencializei-me de que podia passar.
Dei início à marcha alertando os condutores para o que me preparava a fazer.
Pois,
meus senhores, à medida que avançava, os automóveis avançavam também. Foi
preciso chegar ao centro da passadeira para um BMW branco parar e o condutor me
ceder passagem.
O
facto fez-me falar sozinha, despreocupada com quem me ouvisse. Falava “ com os
meus botões”, pensarão os senhores.
Estava
enganada. Ao meu lado surgiu um homem vulgar, de meia idade, que me deu
resposta. Era uma agente à paisana – apresentou-se mais tarde – e estava a observar
o que acontecia.
Senti-me
protegida e grata pela atenção que me foi dispensada.
Por breves minutos – que demoraram
alguns cem passos – recordei com ele o seguinte:
“Artigo 103.º — Cuidados a observar
pelos condutores
1 - Ao aproximar-se de uma passagem
de peões ou velocípedes assinalada, em que a circulação de veículos está
regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe
permita avançar, deve deixar passar os peões ou os velocípedes que já tenham
iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 - Ao aproximar-se de uma passagem
de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está
regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a
velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedes
que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
3 - Ao mudar de direção, o
condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões ou
velocípedes, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de
deixar passar os peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem
da via em que vai entrar.
4 - Quem infringir o disposto nos
números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.”
Pois
é, ninguém diga que está só e que não há olhos a ver.
Este
agente simpático, à paisana, surpreendeu-me e recordou-me o que é a educação
para a cidadania.
Para
quem não sabe, “a educação para a cidadania visa contribuir para a formação de pessoas
responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e
deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático,
pluralista, crítico e criativo, tendo como referência os valores dos direitos
humanos.”
Fez-me
olhar aos detalhes; àquilo que os outros não veem ou não querem enxergar.
Fez-me
acreditar nas boas coincidências e que o agradável não é premeditado.
Fez-me
consciencializar que o mundo é colorido e as pessoas são a preto e branco.
Bem,
nem todas. Deste agente ( que não era o 007) que, possivelmente, não reconhecerei
na rua, ficou-me o vermelho de uma peça de roupa que vestia.
Obrigada,
senhor agente, por ter partilhado comigo os seus pensamentos.
Obrigada,
por me ter feito sorrir.
Obrigada
por ter dado mais graça ao meu dia.
Obrigada.
(
Celina Seabra).
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